O Prolibras é um Programa Nacional criado para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Foi instituído pela Portaria de nº 20 de 2010 do Ministério da Educação – MEC.
Esta certificação ofereceu aos intérpretes de Libras, alguns com formação acadêmica de nível médio, a oportunidade de comprovar a fluência necessária, exigida para sua atuação. Isto porque, à época da criação do Prolibras, ainda não existiam cursos superiores nesta área de formação.
Com o advento da Lei 10436/02 e do Decreto 5.626/05 que reconheceram a língua dos surdos, tornou-se necessário criar uma forma de certificar a competência, a aptidão, a fluência daquelas pessoas que até então atuavam na informalidade.
Quer saber mais sobre este assunto? Convido você a ler o texto até o final.
Quando o Prolibras foi criado?
Como não existiam, no mercado, cursos que formavam intérpretes e tradutores de Libras, as pessoas interessadas acabavam adquirindo o conhecimento no convívio com os surdos. E passavam a atuar como voluntários. Ou mesmo profissionalmente, mas sem uma lei que regulamentasse a profissão.
Boa parte deles atuavam em Igrejas. Ou para ajudar amigos surdos nas suas interações sociais. Entretanto, alguns já vinham abraçando a atividade como profissão, mesmo que informalmente.
Assim, surgiu a necessidade de criar um exame de proficiência nesta língua. E sua aplicação se daria num prazo específico, entre 2010 e 2015. Este tempo era necessário, até que fossem criados cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. E o mercado enfim pudesse receber os profissionais com formação acadêmica superior. Em suma, ele serviu para solucionar uma lacuna, dando condições de comprovar os conhecimentos teóricos e práticos, os requisitos necessários para o exercício da atividade, especialmente nas escolas.
O Prolibras ainda é válido?
Sim, o Prolibras não perdeu a sua validade. Entretanto atualmente ele não é essencial para que o profissional comprove a sua fluência e competência. Afinal, já existem outras formas de atestar a sua qualificação técnica.
Em resumo, por lei o intérprete não precisa necessariamente ter essa certificação. Sendo assim, é um erro quando as empresas continuam a exigi-lo. Até porque o exame deixou de ser aplicado desde o ano de 2015.
Por outro lado, quem tem o Prolibras permanece reconhecido. E este profissional pode atuar, mesmo que continue apenas com o ensino médio. Esse certificado inclusive conta como ponto extra na hora de contratação, por meio de concursos públicos.
Outros certificados válidos.
É preciso lembrar que existem outros certificados, igualmente reconhecidos pelo MEC. Eles surtem o mesmo efeito, no momento de comprovar a fluência do candidato à uma vaga de intérprete de Libras.
Em resumo, nem todos os intérpretes possuem formação acadêmica superior. E nem todos os intérpretes detêm o Prolibras. Entretanto, todos têm a sua atuação regida por lei e estão sujeitos às regras próprias da sua categoria profissional.
Por fim, vale repetir que atualmente, para ser reconhecido, é necessário ter formação acadêmica específica. Ou ter seu conhecimento validado em bancas de quaisquer instituições reconhecidas pelo MEC.
A lei que regulamenta a profissão do intérprete de Libras.
A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais foi muito bem-vinda. É ela que determina quais são os requisitos necessários para adequada atuação desse importante profissional. A Lei dá a diretriz.
Vale lembrar que este profissional é constantemente avaliado pelos surdos. Além disso eles estão sujeitos ao Código de Ética da sua profissão. Isso tudo exige que invistam na formação continuada
A SignumWeb contrata seus profissionais observando tudo isso. Os candidatos são constantemente avaliados. Além disso eles assinam conosco um termo de sigilo. Assim eles se responsabilizam por quaisquer reclamações válidas, por parte dos nossos clientes.
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