Marco legal das startups e como o governo pode contratar soluções inovadoras.

5 minutos para ler

O Marco legal das Startups foi aprovado pelo Governo Federal em 2021. Trata-se da Lei complementar 182. O objetivo é fomentar a inovação, apoiar as startups e promover e o investimento em negócios de base tecnológica.

Um dos grandes avanços é a possibilidade de simplificar a forma de contratação de startups em benefício da solução de problemas públicos.

Vamos entender mais sobre isso?

O que diz a lei do Marco legal das startups.

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

III – disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública

Art. 3º Esta Lei Complementar é pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – Reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;

VIII – incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e os potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras;

O marco legal Mineiro das Startups.

Em Minas Gerais também existe um marco legal das Statups, que faculta, entre as várias inovações, a contratação de soluções inovadoras propostas por startups. A exigência é que apresente e valide soluções para as dores do estado.

Nesse caso existe a possibilidade de contratação sem necessidade de elaboração de complexos processos licitatórios, através de chamamentos públicos, nos quais as startups poderão concorrer.

Outras vantagens trazidas pelo Marco Legal das Startups.

Uma vantagem interessante trazida pelo Marco Legal das Startups é o incentivo do interesse dos investidores. A lei define que eles ficarão isentos das dívidas contraídas pelas Startups investidas. Além disso os FIPs – Fundos de Investimento em Participações, os Fundos patrimoniais, os Editais e os Programas de aceleração poderão investir nas startups, o que é bem interessante para fomentar o ecossistema.

Além disso a partir do Marco Legal o Governo pode apoiar as Startups através da criação de ambiente regulatório, permitindo que as startups simplifiquem o desenvolvimento das suas soluções em caráter experimental, na fase de prototipagem. Nesse caso fica dispensado, por exemplo, o registro do modelo de negócio.

Como o gestor público pode usar o Marco Legal para contratar uma Startup.

Agora a Lei permite nova forma de contratação, chamado de CPSI – Contrato Público para Solução Inovadoras. São dois os objetivos específicos: (i) o direcionamento do poder de compra do Estado para promover a inovação no setor produtivo e (ii) o desenvolvimento e teste de soluções inovadoras para demandas práticas da administração.

Além disso a Lei permite a possibilidade de utilização de parâmetros que superam a simples disputa por meio da apresentação do menor preço. Dessa forma fica aberta a possibilidade de contratação da melhor e mais inovadora solução tecnológica, para cada demanda.

Assim tornou-se possível a definição de novo formato de remuneração, que poderá ser a combinação de preço fixo, reembolso de custos e vinculação a metas. Entretanto a contratação definitiva para fornecimento se dará após a confirmação do êxito da solução proposta.

A grande diferença está no fato da não exigência de que a solução contratada envolva risco tecnológico. Assim as novas tecnologias que já estão em desenvolvimento poderão ser implementadas e avaliadas nos contextos demandados.

Mas o que é uma startup?

Uma Startup é definida como um negócio de impacto social, altamente inovador e disruptivo, podendo ser LTDA, S/A, EIRELI, MEI ou cooperativa. Para ser considerada Startup precisa ter até dez anos de inscrição no CNPJ e com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior. Além disso é necessário que esteja enquadrada no regime inova simples.

O marco legal veio para unificar entendimento sobre o ecossistema de startups e para modificar algumas leis, facilitando o processo de acesso às soluções inovadoras propostas pela statups. Podemos citar a lei de Licitações, de sociedade anônima, de Microempresas e de empresas de pequeno porte.

O grande avanço que podemos apontar é a criação de um modelo para contratação de startups pelo poder público, através de licitações na modalidade especial regida por esta Lei Complementar, de Contrato Público para Solução Inovadora e de Contrato de Fornecimento.

Sobre a Startup SignumWeb.

O que tudo isso tem a ver com a SignumWeb? Tudo. Isso porque nossa missão é solucionar uma importante dor na sociedade, representada pela barreira que separa surdos de ouvinte.

Nós somos uma startup que promove solução de acessibilidade comunicativa entre as instituições e os cidadãos surdos. Somos uma plataforma web de intérpretes de Libras que atuam de forma virtual (ou presencial) para remover a barreira que impede que cerca de 10 milhões de surdos tenha acesso aos produtos e serviços.

Se você representa uma instituição pública, está na obrigatoriedade legal de promover acessibilidade para surdos, mas não sabe como, fale conosco. Já temos experiência na prestação de serviços para instituições públicas e concessionárias de serviços públicos (além de instituições privadas e até para profissionais liberais).

Vamos conversar e apresentaremos a solução que desenvolvemos.

Posts relacionados

Deixe um comentário