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Discriminação, segundo os dicionários, ‘é a ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte’.

Em suma, é a manifestação de um conceito pré-concebido, com base apenas numa ideia infundada, sem que a pessoa tenha um amplo conhecimento de um assunto.

 Assim se estabelece uma discriminação, uma conduta injusta, que normalmente fere a vítima por transgredir os seus direitos.

O interessante é que o discriminador não gosta de ser discriminado. Portanto, a melhor solução é se colocar no lugar do outro e exercitar a empatia.

Vamos continuar falando deste importante tema? Vem comigo até o final do texto.

Quem é a vítima da discriminação.

Normalmente as vítimas da discriminação são aquelas pessoas mais vulneráveis e socialmente expostas. De fator são elas as que mais sofrem com as atitudes preconceituosas.

Tais pessoas normalmente não têm condições de se defender sozinhas.  Mas a discriminação pode alcançar qualquer pessoa, de qualquer classe social. E isso pode acontecer em função de uma deficiência, da etnia, raça, gênero, idade ou orientação sexual.

Entretanto existem muitas outras formas de discriminação. Elas podem, por exemplo, ter a ver com a condição social ou religião de uma determinada pessoa ou comunidade.

Como lidar com a discriminação.

Ainda é complicado falar em um mundo justo e inclusivo. Por isso sabemos que a discriminação continua proliferando em vários ambientes. Tratamos desse tema no nosso texto sobre discriminação ambiente de trabalho. .

Entretanto também sabemos que existem formas de combater este crime. E os incautos precisam saber disso. Afinal, discriminar alguém é crime inafiançável e pode resultar em multas e/ou prisão.

É muito importante que a vítima colha provas que materialize o crime. Pode ser a confissão de quem praticou o crime, depoimento de duas ou mais testemunhas, uma prova documental como um bilhete ou até mesmo uma mensagem veiculada nas redes sociais.

Pode também ser uma prova pericial, que é um laudo solicitado pelo juiz e emitido por um perito. Isso pode ser necessário, ser a manifestação de preconceito for acompanhada de lesão física ou trauma emocional.

E até o cidadão comum, se por acaso presenciar uma situação em que houve manifestação de preconceito e discriminação, podem denunciar. E isso pode ser feito até mesmo de forma anônima. Dependendo da gravidade do caso, pode atrair o interesse da mídia, reforçando a probabilidade de a justiça tomar as devidas providências.

Lei que regula o tema.

A vítima de um crime de discriminação pode recorrer à justiça com base na Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989. É ela que define e estabelece punições para os crimes de preconceito. E a pena pode ser reclusão de um a três anos e multa.

Em suma, discriminação ou preconceito é crime inalienável e imprescritível. Ou seja, a culpa não desaparece com o passar dos anos.

Outra coisa importante é saber que o réu não será apenas aquele que praticou a discriminação. Afinal, induzir ou incitar tal crime também coloca os autores intelectuais no banco dos culpados. E hoje, com tanta tecnologia disponível, já não existe muito jeito de ocultar um crime como este.

Este tipo de crime deve sempre ser denunciado. Somente assim conseguiremos construir um mundo mais justo e inclusivo com o qual sonhamos tanto.

Assim como você, a  SignumWeb compartilha os ideais de inclusão e acessibilidade com dignidade e respeito para todos. E contribui para o combate ao crime de preconceito e discriminação.

Vamos lá, fazer deste mundo um lugar melhor para TODOS?!

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