Lei de Acessibilidade ao Surdo: atualizações e novidades Lei de Acessibilidade ao Surdo: atualizações e novidades

Lei de Acessibilidade ao Surdo: atualizações e novidades

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Lei de Acessibilidade ao Surdo: atualizações e novidadesEstamos iniciando 2019 com otimismo… Alguns importantes avanços estão acontecendo na área da acessibilidade comunicativa aos surdos brasileiros. Lei de Acessibilidade ao Surdo: confira as atualizações e novidades!

A lei, por exemplo, mudou e contempla uma antiga reivindicação da SignumWeb. Que era a possibilidade de incluir o atendimento ao surdo, por videoconferência – ou seja, disponibilizar intérpretes de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em tempo real. Nos momentos e locais em que não é possível a presença física desse profissional.

Afinal, estamos na era tecnológica e isso precisa ser usado para beneficiar a comunidade surda. Ampliando a possibilidade de trabalho para os intérpretes de LIBRAS, E possibilitando às empresas que finalmente possam atender com dignidade os clientes surdos. O treinamento de funcionários para prestação de atendimentos em LIBRAS é importante para a conscientização e para a difusão dessa língua. Mas tem se mostrado insatisfatório para o efetivo atendimento à comunidade surda.

Como temos enfatizado sempre, é impossível dominar uma língua com algumas semanas de treinamento. No dia 22/01/2018 estivemos em Brasília, na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a convite do Sr. Secretário Marco Pellegrini. E conversamos sobre esse assunto com o Coordenador Geral de Acessibilidade, Sr. Rodrigo Machado, que nos assegurou que esse assunto estava sendo encaminhando para análise. E que entraria em pauta para possível alteração na lei.

Abaixo apresentamos, na íntegra, a alteração de que falamos, para o conhecimento de todos:

DECRETO Nº 9.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º – O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26 – O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento. Por meio do uso e da difusão da LIBRAS e da tradução e interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa.”

  • Para garantir a difusão da LIBRAS, as instituições de que trata o caput deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em LIBRAS.
  • Para garantir o efetivo e amplo atendimento das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o Poder Público, as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, poderão utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função. Ou central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com intermediação por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat, à pessoa surda ou com deficiência auditiva.
  • O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e distrital e as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o efetivo e amplo atendimento previsto no caput. (NR)

Parabéns para todos nós, em especial à comunidade surda, por mais essa conquista.

Que venha 2019, com muita acessibilidade para todos!

 

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