Eis que surge no cenário brasileiro um desconhecido… Estamos falando do surdo. Um sujeito, um cidadão que há muito pouco tempo era considerado totalmente incapaz. O que lhe estava reservado? Um quarto onde poderia ficar confinado? Um benefício social que garantiria a mínima sobrevivência para o surdo? Parece que estamos exagerando, mas infelizmente é verdade!
Uma rápida pesquisa na legislação brasileira revelará que essas pessoas eram consideradas totalmente incapazes. Então, vejamos: “No Código de 1916, elaborado por Clóvis Bevilaqua, a matéria vinha nos arts. 5º e 6º. O art. 5º determinava que eram absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os loucos de todo gênero; III – os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade…”.
Eram considerados capazes os sujeitos aptos para praticar por autodeterminação. Ou seja, por vontade própria, por si mesmos, os atos da vida civil que produzissem efeitos jurídicos. Assim, os “loucos”, os surdo-mudos (termo em desuso e equivocado) e, também os cegos, não podiam constituir empresas, abrir conta em bancos ou até mesmo casar… Entre tantas outras coisas, sem que fossem autorizados ou representados por familiares. O argumento era que não havia “discernimento em igualdade de condições com o resto dos indivíduos”. Felizmente, a lei vem alterando essa realidade. Resgatando esses sujeitos dessa condição sub-humana, empoderando esses cidadãos. A lei 13.146/2015, por exemplo, rompe com tudo isso. Mas isso não significa ainda que o surdo conquistou seu direito ao sol.
A aplicação da lei para o surdo
Muito ainda precisa ser feito, muitas barreiras precisam ser eliminadas. Os aparatos para impulsionar a quebra desses preconceitos estão em construção. Mas, infelizmente, avançam muito lentamente. Adianta dizer que a escola tem que ser inclusiva e não oferecer as condições mínimas para que isso de fato se torne realidade? Adianta dizer que o mercado deve absorver essa mão de obra, sem traçar diretrizes, sem orientar como fazê-lo? Sim, a lei já existe e estão previstas fiscalização e multas pelo seu descumprimento! Mas, na prática, quase tudo continua apenas no papel. As empresas, mesmo as públicas, diretamente sujeitas ao cumprimento da legislação, persistem em ignorá-la.
A luta pela remoção das barreiras, mesmo que por força da lei, precisa continuar. Uma delas é que permitam que o sujeito fale por si mesmo. Ele pode! No caso da SignumWeb, foi um surdo que, lutando contra todas as dificuldades, chegou à faculdade de Tecnologia da Informação… E idealizou uma plataforma de videoconferência para acessibilidade comunicativa entre surdos e ouvintes.
Um surdo, encontrando soluções de acessibilidade para o mercado, para si mesmo e para seus pares. O que isso significa, senão eficiência sendo revelada para além de discursos? O que é isso senão o surdo dizendo ao mundo que não é incapaz, que não é deficiente?
O som está obviamente vetado aos seus ouvidos. Mas a sua inteligência, sua capacidade de criar, de produzir, de inovar, está ativa e intacta. Não interessa o lugar que foi socialmente reservado para ele como inválido, incapaz, dependente de um benefício social para sobreviver.
Escute o surdo! Ele quer falar ao mundo e deseja ser ouvido. E aí? O surdo tem muito a dizer. Vamos escutar?