BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00: Os cidadãos surdos, usuários de Libras, também precisam entender.

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O benefício emergencial é uma ajuda financeira criada pelo Governo Federal para auxiliar o trabalhador de baixa renda que está sofrendo os efeitos do isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavirus. Conforme prevê a Lei 13982/2020 o pagamento de R$ 600,00 será feito durante 03 meses.

Mas quem tem direito de receber o benefício emergencial?

Receberão o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais ou os contribuintes da Previdência Social. É preciso entender que somente receberão essa ajuda os cidadãos maiores de 18 anos, que não tenham carteira de trabalho assinada.

PARA RECEBER O BENEFÍCIO EMERGENCIAL EXISTEM ALGUMAS EXIGÊNCIAS.

Para se candidatar a receber o auxílio o cidadão precisa cumprir TODOS os requisitos:

1. Ser maior de 18 anos.

2. Não ter emprego formal (carteira assinada).

3. Não estar recebendo outro benefício previdenciário como, por exemplo, o seguro desemprego ou auxílio doença.

4. A renda familiar, por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50), nem pode receber quem tem renda total familiar de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00).

5. Não tem direito a pessoa que fez Declaração de Imposto de renda com rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018.

ALÉM DE TUDO ISSO, É PRECISO QUE SE ENQUADRE EM UMA DAS ATIVIDADES COMO:

1. Ser microempreendedor individual.

2. Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social.

3. Trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

Até duas pessoas na mesma família pode receber o benefício, totalizando no máximo R$ 1.200,00 por família, caso as duas pessoas se enquadrem nos requisitos citados. Se a pessoa já recebe bolsa família poderá escolher o benefício emergencial e suspender o bolsa família durante o período de 03 meses. No caso de uma mãe, chefe de família, será permitido receber 02 cotas, ou seja, ela poderá receber R$ 1.200,00.

O QUE A PESSOA PRECISA FAZER PARA RECEBER O BENEFÍCIO EMERGENCIAL?

O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico ou, se não estiver inscrito nesse cadastro, deverá fazer uma autodeclaração pela internet.

Para auxiliar essas pessoas a Caixa Econômica soltará um aplicativo para cadastramento, conferência dos requisitos exigidos na lei e pagamento do auxílio. O Governo também criará uma central na internet para atendimento e esclarecimento de dúvidas.

MAS SÓ PRECISA SE INSCREVER NO APLICATIVO DA CAIXA

1.  Os microempreendedores individuais (MEI),

2. Os trabalhadores que contribuem para a previdência Social como autônomos,

3.  Os trabalhadores informais que não estejam cadastrados no CadÚnico.

ATENÇÃO:

NÃO compartilhe seus dados, nem clique em links compartilhados em grupo de WhatsApp ou SMS ou e-mail. Se você não tiver cuidado poderá cair em GOLPES e outra pessoa receberá o benefício em seu lugar. Sempre verifique ou peça ajuda para alguém de sua confiança para verificar se a informação que você recebeu é verdadeira.

Para saber se você já é cadastrado no CadÚnico, vá à internet no portal do CadÚnico ou acesse o aplicativo do Cadúnico no seu celular. Existe um telefone 0800 707 2003, mas obviamente o surdo não conseguirá ligar.

Cada candidato passará por uma análise e a renda será verificada tanto no CadÚnico como pelo CPF do candidato. Para apurar a renda familiar será somada a renda de todos os moradores que vivem numa mesma casa, exceto o valor de quem recebe a bolsa família.

O pagamento será feito nos bancos Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou no Banco do Nordeste, nas Loterias e nos Correios. Será aberta automaticamente uma conta chamada poupança social digital, em nome do beneficiário. Não haverá necessidade de apresentar qualquer documento. Poderá também ser utilizada a mesma conta que o governo usa para pagar PIS e FGTS.

O governo publicará a regulamentação e cronograma de pagamento do programa. Quem está aguardando a liberação de pagamento de benefício social como o LOAS e do auxílio doença pelo INSS começará a receber o valor de R$ 600,00 por três meses. Quem já fez o pedido de auxílio doença e está aguardando a perícia médica poderá receber o valor de 01 salário mínimo durante os três meses ou até conseguir realizar a perícia.

Nós da SignumWeb desejamos boa sorte e pedimos que compartilhem essa informação com todos os surdos que você conhece.

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